PDL 62/2022
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria n. 770, de 11 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Autor
- Dep. Carlos Veras (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 16/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2022
Carlos Veras (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/03/2022
Carlos Veras (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério da Justiça e Segurança Pública, proibição, entrada, País, Repatriação, Deportação, pessoa perigosa, estrangeiro, suspeito, criminoso. Partido do autor: esquerda.