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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 590/2022

Acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei nº 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível.

Autor
Dep. Pinheirinho (PP-MG)Direita
Apresentado em
15/03/2022
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/03/2022

    Pinheirinho (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), ausência, prejuízo, direitos, vítima, Reparação do dano, Ação cível, decorrência, Decadência, ação penal. Partido do autor: direita.