PL 590/2022
Acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei nº 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível.
- Autor
- Dep. Pinheirinho (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 15/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2022
Pinheirinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/03/2022
Pinheirinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), ausência, prejuízo, direitos, vítima, Reparação do dano, Ação cível, decorrência, Decadência, ação penal. Partido do autor: direita.