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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 582/2022

Acrescenta a alínea A ao § 1º do art. 18 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para fixar como início do prazo de 30 dias para saneamento de vício de produto, a partir da primeira manifestação do consumidor.

Autor
Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
15/03/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/03/2022

    Márcio Marinho (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, fixação, prazo, saneamento, vício do produto, início, manifestação, consumidor. Partido do autor: direita.