PLP 20/2022
Altera o parágrafo 3º do art. 68 da Lei nº 9610 de fevereiro de 1998 para retirar os hotéis como locais de frequência coletiva, visando impedir a cobrança de taxas referentes à transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais.
- Autor
- Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2022
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/03/2022
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), exclusão, hotel, local, frequência coletiva, finalidade, impedimento, cobrança, taxa, execução, transmissão, Obra musical, Obra literomusical, Obra audiovisual. Partido do autor: centro-direita.