PLP 19/2022
Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda das contribuições efetivamente realizadas em favor de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, certificadas na forma da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, e inclui, no rol de… ler maisDispõe sobre a dedução do Imposto de Renda das contribuições efetivamente realizadas em favor de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, certificadas na forma da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, e inclui, no rol de atividades das entidades beneficentes de saúde, a proteção e a castração de cães e gatos.
Altera a Lei nº 9.250 de 1995.
- Autor
- Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2022
Paulo Eduardo Martins (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/03/2022
Paulo Eduardo Martins (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, condição, certificação, Organização social de saúde, obrigatoriedade, proteção, castração, cachorro, gato. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, doação, Entidade beneficente. Partido do autor: direita.