PL 569/2022
Reforça a proteção dos idosos, tornando hediondos os crimes praticados com violência contra idoso e o delito de abandono de idosos por descendente, cônjuge ou curador, criando qualificadora para este último tipo penal, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 10.741, de 1º de… ler maisReforça a proteção dos idosos, tornando hediondos os crimes praticados com violência contra idoso e o delito de abandono de idosos por descendente, cônjuge ou curador, criando qualificadora para este último tipo penal, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).
- Autor
- Dep. Osmar Terra (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 14/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2022
Osmar Terra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2022
Osmar Terra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, Violência contra o idoso, Descendente, Ascendente, cônjuge, curador, abandono, idoso, hospital, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). _ Alteração, Estatuto do idoso, crime contra o idoso, aumento da pena, abandono, idoso, hospital, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), parente, cônjuge, curador. Partido do autor: centro.