PL 565/2022
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do… ler maisQualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
- Autor
- Dep. Celina Leão (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 14/03/2022
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2022
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2022
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Qualificação, exposição ao perigo, criança, adolescente, guarda judicial, pais, responsável legal, brasileiro, situação, violência doméstica, país estrangeiro, submissão, grave ameaça, integridade física, integridade psicológica. _Conjunto probatório, indicação, existência, situação, violência, país, residência. _Auxílio especial, mãe, retorno, Brasil, situação, vulnerabilidade.· autor de direita