PL 560/2022
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para estabelecer os deveres e competências da autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 16 coautores
- Lucas Gonzalez (NOVO-MG)
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Paulo Ganime (NOVO-RJ)
- Dra. Soraya Manato (PTB-ES)
- Tiago Mitraud (NOVO-MG)
- Guiga Peixoto (PSC-SP)
- Rodrigo Agostinho (PSB-SP)
- Reginaldo Lopes (PT-MG)
- Silvia Cristina (PL-RO)
- Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)
- Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)
- General Peternelli (UNIÃO-SP)
- André de Paula (PSD-PE)
- Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
- Capitão Alberto Neto (PL-AM)
- Norma Ayub (PP-ES)
- Apresentado em
- 14/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2022
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2022
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Acesso à Informação, diretor, órgão publico, entidade pública, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, designação, autoridade, monitoramento, atribuição, garantia, cumprimento, norma geral, acesso à informação, omissão, parte requerente, apresentação, reclamação. _Autoridade, monitoramento, elaboração, relatório (documento administrativo), solicitação, acesso à informação, conhecimento, conduta criminosa.· autor de direita