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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 560/2022

Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para estabelecer os deveres e competências da autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Autor
Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 16 coautores
Apresentado em
14/03/2022
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/03/2022

    Adriana Ventura (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Acesso à Informação, diretor, órgão publico, entidade pública, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, designação, autoridade, monitoramento, atribuição, garantia, cumprimento, norma geral, acesso à informação, omissão, parte requerente, apresentação, reclamação. _Autoridade, monitoramento, elaboração, relatório (documento administrativo), solicitação, acesso à informação, conhecimento, conduta criminosa.· autor de direita