PL 517/2022
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar como crime a conduta de descumprimento de medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida determinado pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de… ler maisAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar como crime a conduta de descumprimento de medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida determinado pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
- Autor
- Dep. João Marcelo Souza (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 09/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
João Marcelo Souza (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
João Marcelo Souza (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, crime, descumprimento, decisão, Delegado de polícia, agente policial, Município, afastamento, agressor, domicilio, mulher, vítima, violência doméstica. Partido do autor: centro.