PDL 54/2022
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do art. 5º, I, II e §3º do Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico… ler maisSusta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do art. 5º, I, II e §3º do Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Emanuel Pinheiro Neto (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto, Sustação, dispositivo legal, critério, participação, time esportivo, futebol, Timemania. Partido do autor: direita.