PL 502/2022
Acrescenta o §5º e §6º ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, vedando a permissiva de liberdade provisória ao investigado ou réu que tenha confessado a prática de crime hediondo.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Neucimar Fraga (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Neucimar Fraga (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, proibição, Liberdade provisória, investigado, Réu confesso, crime hediondo.· autor de centro-direita