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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 502/2022

Acrescenta o §5º e §6º ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, vedando a permissiva de liberdade provisória ao investigado ou réu que tenha confessado a prática de crime hediondo.

Autor
Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES)Centro-direita
Apresentado em
09/03/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2022

    Neucimar Fraga (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, proibição, Liberdade provisória, investigado, Réu confesso, crime hediondo.· autor de centro-direita