PL 481/2022
Altera a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, para reconhecer a validade dos pedidos de exames diagnósticos complementares emitidos em meio eletrônico ou digitalizados.
- Autor
- Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 09/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, validade, atestado médico, pedido médico, exame, meio eletrônico, vigência, pandemia, coronavírus.· autor de esquerda