PL 479/2022
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, de forma a excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de latrocínio, extorsão mediante sequestro com resultado morte, tortura qualificada pelo… ler maisAltera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, de forma a excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de latrocínio, extorsão mediante sequestro com resultado morte, tortura qualificada pelo resultado morte, lesão corporal seguida de morte ou induzimento ou instigação ao suicídio, ou tentativa dessas condutas, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
- Autor
- Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), exclusão, sucessão (direito civil), herdeiro, legatário, autor (processo civil), coautor, partícipe, latrocínio, extorsão mediante sequestro, resultado, falecimento, lesão corporal seguida de morte, instigação ao suicídio, Induzimento ao suicídio, tentativa (crime), conduta criminosa, contra, pessoa, sucessão legítima. cônjuge, companheiro, ascendente, descendente. Partido do autor: centro-esquerda.