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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 478/2022

Acrescenta o § 9º ao art. 9º e inciso VII ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de… ler mais
Autor
Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
+ 2 coautores
Apresentado em
09/03/2022
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2022

    Soraya Santos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, Responsabilidade, agressor, ressarcimento, reparação do dano, gasto, pretação de serviços, Casas da Mulher Brasileira, Casa de abrigo, mulher, vítima, violência.· autor de direita