PL 473/2022
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso IX ao § 2º do artigo 121, promove alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o fito de estabelecer a punição a título doloso dos crimes… ler maisAltera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso IX ao § 2º do artigo 121, promove alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o fito de estabelecer a punição a título doloso dos crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Severino Pessoa (REPUBLICANOS-AL)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Severino Pessoa (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/03/2022
Severino Pessoa (REPUBLICANOS)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime, homicídio qualificado, condutor, veículo automotor, influência, álcool, condução sob efeito de substância psicoativa. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prática, lesão corporal, direção veicular, influência, álcool, condução sob efeito de substância psicoativa, pena, reclusão. Partido do autor: direita.