PL 468/2022
Institui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as… ler maisInstitui desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e possibilita, por intermédio de modificação da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de seus programas de eficiência energética nessas mesmas unidades consumidoras.
- Autor
- Dep. Dr. Frederico (PATRIOTA-MG)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Dr. Frederico (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Dr. Frederico (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Setor Elétrico, concessão, desconto, Tarifa de energia elétrica, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Entidade sem fins lucrativos. _ Alteração, Lei do Desenvolvimento do Setor Elétrico, Permissionário (administração pública), Concessionária de serviço de energia elétrica, aplicação, percentual, recursos, Eficiência energética, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Entidade sem fins lucrativos. Partido do autor: direita.