PL 467/2022
Dispõe sobre sistema de atendimento especial e prioritário em serviços públicos a órfãos crianças e adolescentes filhos ou filhas de mulheres vítimas de crimes de feminicídio, bem como de lesão corporal seguida quando se tratar de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica e familiar ou… ler maisDispõe sobre sistema de atendimento especial e prioritário em serviços públicos a órfãos crianças e adolescentes filhos ou filhas de mulheres vítimas de crimes de feminicídio, bem como de lesão corporal seguida quando se tratar de crime doloso consumado envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Luizão Goulart (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Atendimento preferencial, serviços públicos, criança, adolescente, órfão, mãe, mulher, vítima, violência doméstica, lesão corporal, Feminicídio, Crime doloso. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prioridade, Processo de adoção, Atendimento especializado, destituição, Poder familiar, criança, adolescente, órfão, mulher, vítima, feminicídio. Partido do autor: direita.