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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 465/2022

Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a fim de reduzir os encargos financeiros nas operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para projetos de conservação e proteção do meio ambiente.

Autor
Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA)Centro-direita
Apresentado em
08/03/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2022

    Edilázio Júnior (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, redução, Encargo financeiro, operação de crédito, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), projeto (administração), conservação, proteção, meio ambiente. Partido do autor: centro-direita.