PL 465/2022
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a fim de reduzir os encargos financeiros nas operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para projetos de conservação e proteção do meio ambiente.
- Autor
- Dep. Edilázio Júnior (PSD-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/03/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Edilázio Júnior (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Edilázio Júnior (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, redução, Encargo financeiro, operação de crédito, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), projeto (administração), conservação, proteção, meio ambiente. Partido do autor: centro-direita.