PDL 50/2022
Susta os efeitos da Portaria SPU/ME nº 9.593, de 9 de agosto de 2021, que “Define a lista de imóveis sujeitos à alienação conforme a Lei nº 13.240”.
- Autor
- Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério da Economia, Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), relação, imóvel, Gleba, Estado (ente federado), Minas Gerais, sujeição, alienação. Partido do autor: direita.