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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 456/2022

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para garantir gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência nos Estados e Municípios onde há essa previsão.

Autor
Dep. Fábio Henrique (PDT-SE)Centro-esquerda
Apresentado em
08/03/2022
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2022

    Fábio Henrique (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, critério, Distrito Federal (Brasil), Estado (ente federado), Município, garantia, Transporte público, pessoa com deficiência, comprovação, gratuidade, Local de origem. Partido do autor: centro-esquerda.