PL 453/2022
Altera os artigos 215-A e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para especificar a pena em caso de crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro praticados contra ciclistas, corredoras e caminhantes em vias públicas e privadas.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/03/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a dignidade sexual, aumento da pena, Importunação sexual, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, vítima, mulher, ciclista, corrida, caminhada, via pública, Via particular. Partido do autor: centro-esquerda.