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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 434/2022

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que as vítimas e respectivos familiares terão precedência, antes de todos os meios de comunicação, no conhecimento do resultado dos laudos de lesão corporal, de abuso sexual ou de necropsia.

Autor
Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
Apresentado em
03/03/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/03/2022

    Lucas Redecker (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, vítima, família, precedência, conhecimento, laudo pericial, lesão corporal, abuso sexual, Necrópsia.· autor de centro-direita