PL 432/2022
Altera o artigo 2o da Lei 10.257/2001, para acrescentar o inciso XX, É vedada a instalação e arquitetura nos espaços públicos, que impede, embaraça e ofereça risco a incolumidade física ou de morte, às populações em situação de rua, expressando o fenômeno aporofobia e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 03/03/2022
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2022
Orlando Silva (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/03/2022
Orlando Silva (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade, proibição, instalação, arquitetuta, local público, oferecimento, riscos (segurança), dano físico, risco de morte, população em situação de rua, manifestação, Aporofobia. Partido do autor: esquerda.