PL 417/2022
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que estabelece a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres.
- Autor
- Dep. Sanderson (UNIÃO-RS)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2022
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2022
Sanderson (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2022
Sanderson (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Revogação, dispositivo legal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Licença prévia, autoridade competente, matéria, higiene do trabalho, prorrogação, jornada de trabalho, atividade insalubre.· autor de direita