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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 405/2022

Altera o inciso II do §4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aplicar o aumento de pena ali previsto também no caso de concurso de ex-funcionários públicos para a prática da infração penal.

Autor
Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)Direita
Apresentado em
25/02/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2022

    Paulo Eduardo Martins (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), aumento da pena, participação, ex-funcionário público, infração penal, Organização criminosa. Partido do autor: direita.