PL 388/2022
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para proibir a destruição e inutilização dos instrumentos apreendidos em atividades de mineração,… ler maisAltera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para proibir a destruição e inutilização dos instrumentos apreendidos em atividades de mineração, extração de madeira e relacionadas ao meio ambiente, destinando-os para instituições públicas.
- Autor
- Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 23/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/02/2022
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/02/2022
Nicoletti (UNIÃO)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, critério, doação, equipamento, Máquina, utilização, Infração administrativa ambiental, Entidade pública, entidade privada, Entidade sem fins lucrativos, Órgão ambiental, policiamento, fiscalização._ Proibição, destruição. Partido do autor: direita.