PL 376/2022
Dispõe que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é exemplificativo, devendo ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde.
- Autor
- Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/02/2022
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Apresentado
Concluída · 23/02/2022
Ricardo Silva (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.076/2001
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sistema Único de Saúde (SUS), Plano de Saúde, custeio, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caráter exemplificativo. _ Obrigatoriedade, Plano de saúde, Seguro privado, Assistência à saúde, cobertura assistencial, tratamento, Receita médica, caráter experimental. Partido do autor: centro-esquerda.