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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 4.076/2001

PL 376/2022

Dispõe que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é exemplificativo, devendo ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde.

Autor
Dep. Ricardo Silva (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
23/02/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/02/2022

    Ricardo Silva (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 4.076/2001

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Sistema Único de Saúde (SUS), Plano de Saúde, custeio, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caráter exemplificativo. _ Obrigatoriedade, Plano de saúde, Seguro privado, Assistência à saúde, cobertura assistencial, tratamento, Receita médica, caráter experimental. Partido do autor: centro-esquerda.