PL 353/2022
Institui a proibição de que estabelecimentos comerciais e fabricantes utilizem a expressão “carne” e outras para se referir a produtos que especifica, e fixa sanções para o seu descumprimento.
- Autor
- Dep. Jose Mario Schreiner (DEM-GO)Direita
- Apresentado em
- 22/02/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2022
Jose Mario Schreiner (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/02/2022
Jose Mario Schreiner (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, estabelecimento comercial, fabricante, utilização, vocábulo, carne, designação, produto análogo, descumprimento, multa, interdição, perda, benefício fiscal, Alvará de funcionamento. Partido do autor: direita.