PL 347/2022
Veda a pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em águas continentais e no mar territorial e zona econômica exclusiva; altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
- Autor
- Dep. Carlos Gomes (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 22/02/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2022
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/02/2022
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Aquicultura e Pesca, proibição, pesca, utilização, Rede de arrasto. _ Obrigatoriedade, pessoa física, pessoa jurídica, embarcação, Atividade pesqueira, inscrição, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). _ Obrigatoriedade, inscrição, Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), concessão, licença, atividade pesqueira, Águas continentais, Mar territorial, Zona contígua , Zona econômica exclusiva. Partido do autor: direita.