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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 329/2022

Altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo que pessoa com deficiência possa ser enquadrada como dependente, desde que a remuneração anual não exceda a soma das deduções autorizadas, na Declaração do Imposto de Renda - IR

Autor
Dep. Helio Lopes (PSL-RJ)Direita
Apresentado em
21/02/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/02/2022

    Helio Lopes (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, enquadramento, pessoa com deficiência, Capacidade laborativa, dependente, pessoa física, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação. Partido do autor: direita.