PL 319/2022
Institui normas para autorizar os partidos políticos a renunciarem, no todo ou em parte, aos recursos dos fundos de que tratam o art. 38 da Lei n o 9.096, de 19 de setembro de 1995, e art. 16-C da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar à União, Estado, Distrito Federal ou Município… ler maisInstitui normas para autorizar os partidos políticos a renunciarem, no todo ou em parte, aos recursos dos fundos de que tratam o art. 38 da Lei n o 9.096, de 19 de setembro de 1995, e art. 16-C da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar à União, Estado, Distrito Federal ou Município em situação de emergência ou estado de calamidade.
- Autor
- Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)Direita
+ 7 coautores
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Vinicius Poit (NOVO-SP)
- Tiago Mitraud (NOVO-MG)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Lucas Gonzalez (NOVO-MG)
- Alexis Fonteyne (NOVO-SP)
- Gilson Marques (NOVO-SC)
- Apresentado em
- 18/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2022
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2022
Paulo Ganime (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, Partido Político, renúncia, recursos, Fundo partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinação, Ente federado, prevenção, recuperação, Situação de emergência, calamidade pública, Desastre ambiental. Partido do autor: direita.