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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 319/2022

Institui normas para autorizar os partidos políticos a renunciarem, no todo ou em parte, aos recursos dos fundos de que tratam o art. 38 da Lei n o 9.096, de 19 de setembro de 1995, e art. 16-C da Lei n o 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar à União, Estado, Distrito Federal ou Município… ler mais
Autor
Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)Direita
+ 7 coautores
Apresentado em
18/02/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2022

    Paulo Ganime (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critério, Partido Político, renúncia, recursos, Fundo partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinação, Ente federado, prevenção, recuperação, Situação de emergência, calamidade pública, Desastre ambiental. Partido do autor: direita.