PL 297/2022
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e de varas de execução penal, além dos praticados, também, contra seus parentes por adoção.
- Autor
- Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2022
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2022
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, homicídio qualificado, crime, contra, agente de trânsito, guarda municipal, promotor, procurador, Juiz, Vara criminal, Vara de Execuções Penais, exercício profissional, decorrência. _Crime, contra, cônjuge, companheiro, parente. Partido do autor: direita.