PL 4000/2021
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
- Autor
- Sen. Carlos Portinho (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 11/11/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 16/02/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2021
Carlos Portinho (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/02/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.405/2022
Apresentado
Concluída · 11/11/2021
Carlos Portinho (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/02/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 14.405/2022
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), condomínio edilício, quórum, alteração, destinação, edifício.· autor de direita