PL 261/2022
O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com nova redação que define crime o exercício irregular das atividades próprias dos profissionais da educação física por quem a exercer sem autorização legal ou a correspondente habilitação.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2022
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/02/2022
Nereu Crispim (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, Exercício ilegal da profissão, Profissional de Educação Física, ausência, Autorização legal, Educação e formação profissional. Partido do autor: direita.