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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 261/2022

O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com nova redação que define crime o exercício irregular das atividades próprias dos profissionais da educação física por quem a exercer sem autorização legal ou a correspondente habilitação.

Autor
Dep. Nereu Crispim (PSL-RS)Direita
Apresentado em
14/02/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaCultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/02/2022

    Nereu Crispim (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, Exercício ilegal da profissão, Profissional de Educação Física, ausência, Autorização legal, Educação e formação profissional. Partido do autor: direita.