PL 255/2022
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para determinar a aceitação compulsória da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) por instituições públicas e privadas em todo território nacional, para fins de comprovação do diagnóstico desse transtorno.
- Autor
- Dep. Luisa Canziani (PTB-PR)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2022
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2022
Luisa Canziani (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 14/02/2022
Luisa Canziani (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana, anuência, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), Instituição pública, entidade privada, comprovação, diagnóstico médico, Transtorno do Espectro Autista (TEA). Partido do autor: direita.