PL 211/2022
Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como circunstância agravante o cometimento de crime em propriedade rural.
- Autor
- Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 10/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2022
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/02/2022
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Circunstância agravante, prática, crime, propriedade rural. Partido do autor: direita.