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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 211/2022

Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como circunstância agravante o cometimento de crime em propriedade rural.

Autor
Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
Apresentado em
10/02/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/02/2022

    Zé Vitor (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Circunstância agravante, prática, crime, propriedade rural. Partido do autor: direita.