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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 201/2022

Acrescenta o art. 1.669-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de… ler mais
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Acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge.

Autor
Dep. Norma Ayub (DEM-ES)Direita
Apresentado em
09/02/2022
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2022

    Norma Ayub (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), exclusão, Regime de comunhão universal de bens, bens, vítima, Homicídio doloso, Tentativa (crime), Cônjuge, Autor (direito penal), Coautor (direito penal), Partícipe.· autor de direita