PL 194/2022
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro for removido no interesse da Administração Pública.
- Autor
- Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/02/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2022
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 09/02/2022
Lídice da Mata (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, empregado, Administração Pública, transferência, acompanhamento, cônjuge, companheiro, servidor público, militar, empregado público, Remoção de ofício.· autor de centro-esquerda