PL 183/2022
Altera o art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o direito dos pais que estejam acompanhando seus filhos em vacinação, exames médicos, realização de testes laboratoriais ou coleta de amostras para detecção da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2, justificar suas faltas ao trabalho
- Autor
- Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2022
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 183/2022
Apresentado
Concluída · 09/02/2022
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 183/2022
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação da Leis do Trabalho, autorização, falta ao trabalho, empregado, acompanhamento, filho, vacinação, exame médico, exame laboratorial, coleta, amostra biológica, detecção, infecção, coronavírus. Partido do autor: direita.