PL 182/2022
Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir ao contribuinte do imposto de renda deduzir do imposto devido doações feitas aos Fundos Nacional, Estadual e Municipal do Meio Ambiente
- Autor
- Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2022
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/02/2022
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, doação, Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), estado (ente federado), município, tributação. Partido do autor: direita.