Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 168/2022

Altera o Código Penal Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Código de Processo Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, em relação à prisão em flagrante delito e apresentação espontânea.

Autor
Dep. Jaqueline Cassol (PP-RO)Direita
Apresentado em
08/02/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2022

    Jaqueline Cassol (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância atenuante, pena, apresentação espontânea, autoridade policial, autoridade judicial, confissão (direito), crime. _Alteração, Código de Processo Penal, consideração, flagrante delito, apresentação espontânea, autoridade policial, autoridade judicial, confissão (direito), crime. Partido do autor: direita.