PL 132/2022
Altera o art. 132 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola… ler maisAltera o art. 132 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a utilização, fabricação, distribuição, venda, exposição à venda, fornecimento, manutenção em depósito, transporte, porte ou guarda de substância constituída de vidro moído ou pó metálico e cola (cerol), linha encerada com quartzo moído e óxido de alumínio (linha chilena), ou qualquer outro produto, fio ou cabo com características cortantes utilizados para empinar pipas.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2022
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2022
Ricardo Izar (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Periclitação da vida e da saúde, Perigo para a vida de outrem, fabricação, comercialização, transporte, utilização, Linha cortante, Cerol, Linha chilena, Pipa. Partido do autor: direita.