PL 129/2022
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para exigir a elaboração periódica de laudo geológico-geotécnico de pontos turísticos naturais e de ecoturismo que comportem risco de acidentes.
- Autor
- Dep. Pinheirinho (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2022
Pinheirinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2022
Pinheirinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Turismo, exigência, elaboração, laudo geológico, laudo geotécnico, profissional, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ponto turístico, vegetação primária, ecoturismo. Partido do autor: direita.