PL 128/2022
Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispensar o uso de taxímetro se o preço do serviço puder ser definido por meio de aplicativos ou outras plataformas digitais.
- Autor
- Dep. Maurício Dziedricki (PTB-RS)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2022
Maurício Dziedricki (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 03/02/2022
Maurício Dziedricki (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, dispensa, taxímetro, anuência, passageiro, motorista, utilização, aplicativo de transporte, plataforma digital, definição, preço. Partido do autor: direita.