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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 120/2022

Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.

Autor
Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
02/02/2022
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2022

    Ely Santos (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), critério, obrigatoriedade, edital, licitação, Contratação pública, exigência, Contratado, empresa, admissão, percentual, Mão de obra, mulher, vítima, violência doméstica, Egresso, sistema carcerário, idoso.· autor de direita