PL 115/2022
Altera o artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para estabelecer percentual de cumprimento da pena exigível para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, fixação, percentual, cumprimento, pena, exigência, progressão de regime prisional, ausência, reincidência específica, crime hediondo. Partido do autor: esquerda.