PL 99/2022
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a eleição direta do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Autor
- Dep. Jefferson Campos (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Jefferson Campos (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Jefferson Campos (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, Critério, eleição, Presidente, Conselho Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Partido do autor: centro-esquerda.