PL 81/2022
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados
ver texto original
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados.
- Autor
- Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Garantia, mulher, acompanhamento, pessoa, livre escolha, consulta médica, exame médico, exame ginecológico, rede pública de saúde , rede privada de saúde· autor de direita