PL 76/2022
Altera a Lei n.º 13.180, de 22 de outubro de 2015, acrescentando parágrafo único ao art. 2º, para instituir o conceito de renda complementar para o artesão aposentado por invalidez ou que tenha o Benefício da Prestação Continuada-BPC.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/02/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, renda, procedência, atividade, artesão, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC), consideração, renda suplementar, complementação, renda familiar, ausência, configuração, fator excludente, direitos, beneficiário, aposentado. Partido do autor: centro-direita.