PL 13/2022
Dispõe sobre o transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos.
ver texto original
Determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação
- Autor
- Dep. Alencar Santana Braga (PT-SP)Esquerda
+ 2 coautores
- Odair Cunha (PT-MG)
- Carlos Veras (PT-PE)
- Apresentado em
- 02/02/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Alencar Santana Braga (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2022
Alencar Santana Braga (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa de transporte, transporte terrestre, transporte fluvial, transporte aéreo, rastreamento, animal doméstico. _ Critério, acomodação, bem-estar, transporte, animal doméstico. Partido do autor: esquerda.